Atividades complementares
Os alunos devem cumprir um total de 200 horas em atividades complementares que contribuam para sua formação fora do ambiente formal de ensino/aprendizagem oferecido pelo Instituto, como sugere a resolução MEC 2002/2007.
Serão consideradas atividades complementares:
- Aperfeiçoamento acadêmico em geral (cursos livres, cursos de língua, preparatórios e outros)
- Atuação em Empresa Júnior
- Participação em Aula Magna
- Participação em defesa de trabalho de conclusão de curso
- Estágio extracurricular
- Participação em Grupo de estudo
- Participação de Jornada científica
- Monitoria de disciplina
- Palestra
- Ministrar treinamento na área
- Participação em projeto de extensão
- Participação em Iniciação científica
- Representação estudantil
- Eventos do tipo Semana Acadêmica
- Organização de evento
- Participação em Seminários, Congressos ou Simpósios
- Apresentação de trabalho em evento
- Visitas técnicas orientadas
- Publicação de artigo, desde que não seja objeto de TCC
- Disciplinas cursadas em outros cursos ou outras Instituições de Ensino Superior que não tenham sido convalidadas através de aproveitamento de estudos para as disciplinas regulares, via análise curricular, durante o processo de transferência.
- Outra atividade não relacionada, desde que devidamente aprovada pelo coordenador do curso.